AE Lima-de-Faria

Currículo do Ensino Básico e Secundário

Quais os anos de escolaridade a que se aplica o Currículo do Ensino Básico e Secundário (CEBS)?

A todos os anos de escolaridade não superior. 

 

Quais os principais documentos de referência do CEBS?

Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória – instrumento de orientação de todo o sistema educativo. Define um ideal de educação do que será um jovem ao fim de 12 anos de permanência no ensino não superior. É objeto de avaliação interna e externa por via da construção de instrumentos de avaliação adequados à avaliação de competências.

 

DL n.º 54/2018, de 6 de julho - estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

 

Lei n.º 116/2019 de 13 de setembro -  estabelece a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.

 

DL n.º 55/2018, de 6 de julho – estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

 

Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto - regulamenta o DL n.º 55/2018, de 6 de julho, no que diz respeito às ofertas educativas do ensino básico, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados. Em concreto, materializa a execução dos princípios consagrados no decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo daquelas ofertas educativas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.

 

Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto – regulamenta a oferta de cursos científico-humanísticos, designadamente dos Cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular base constante no DL n.º 55/2018, de 6 de julho. Em concreto, e tendo em vista que os alunos alcancem o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, concretiza a execução dos princípios consagrados no decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo desta oferta formativa, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens. Estabelecem-se, também, os princípios de atuação e as normas orientadoras relativos ao desenvolvimento dos domínios de autonomia curricular (DAC), à organização e ao funcionamento da Cidadania e Desenvolvimento no quadro da Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania (ENEC), à integração das disciplinas de Português Língua Não Materna e de Língua Gestual Portuguesa. Definem-se as condições que possibilitam ao aluno a adoção de um percurso formativo próprio, através de permuta de disciplinas, eliminando-se o regime de precedências com vista a aumentar tais possibilidades.

 

Aprendizagens essenciais – documentos de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem. Tendo sido construídas a partir dos documentos curriculares existentes, as AE são a base comum de referência para a aprendizagem de todos os alunos, isto é, o denominador curricular comum, nunca esgotando o que um aluno tem de aprender. Desta forma, constituem-se, a par com o Perfil dos alunos, como o referencial para a avaliação externa. A componente do referencial curricular designada por Aprendizagens Essenciais expressa a tríade de elementos — conhecimentos, capacidades e atitudes — ao longo da progressão curricular, explicitando: (a) o que os alunos devem saber (os conteúdos de conhecimento disciplinar estruturado, indispensáveis, articulados conceptualmente, relevantes e significativos); (b) os processos cognitivos que devem ativar para adquirir esse conhecimento (operações/ações necessárias para aprender); (c) o saber fazer a ele associado (mostrar que aprendeu), numa dada disciplina — na sua especificidade e na articulação horizontal entre os conhecimentos de várias disciplinas —, num dado ano de escolaridade.

 

Despacho n.º 6605-A/2021 de 6 de julho - Procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa (elimina metas e programas anteriormente em vigor).

 

Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania – documento orientador de implementação de Cidadania e Desenvolvimento.

 

Manual de apoio à prática inclusiva – manual com indicações pedagógicas e técnicas de implementação do estipulado no DL n.º 54/2018 de 6 de julho.

 

Como é o jovem que se pretende que a escola eduque?

O Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória estabelece as características desse jovem. Pretende-se que o jovem, à saída da escolaridade obrigatória, seja um cidadão:

- munido de múltiplas literacias que lhe permitam analisar e questionar criticamente a realidade, avaliar e selecionar a informação, formular hipóteses e tomar decisões fundamentadas no seu dia a dia;

- livre, autónomo, responsável e consciente de si próprio e do mundo que o rodeia;

- capaz de lidar com a mudança e com a incerteza num mundo em rápida transformação;

- que reconheça a importância e o desafio oferecidos conjuntamente pelas Artes, pelas Humanidades e pela Ciência e a Tecnologia para a sustentabilidade social, cultural, económica e ambiental de Portugal e do mundo;

- capaz de pensar crítica e autonomamente, criativo, com competência de trabalho colaborativo e com capacidade de comunicação;

- apto a continuar a aprendizagem ao longo da vida, como fator decisivo do seu desenvolvimento pessoal e da sua intervenção social;

- que conheça e respeite os princípios fundamentais da sociedade democrática e os direitos, garantias e liberdades em que esta assenta;

- que valorize o respeito pela dignidade humana, pelo exercício da cidadania plena, pela solidariedade para com os outros, pela diversidade cultural e pelo debate democrático;

- que rejeite todas as formas de discriminação e de exclusão social.

Para alcançar este ideal, no Perfil do Aluno são definidos 10 domínios de competências que todas as áreas disciplinares e disciplinas devem trabalhar em necessária articulação com os conhecimentos específicos.

 

Como se faz a articulação entre o Perfil dos alunos e as disciplinas e outras componentes do currículo?

Essa articulação é efetuada nas Aprendizagens Essenciais.  As Aprendizagens Essenciais são documentos curriculares elaborados com o apoio das Associações Profissionais de Professores e das Sociedades Científicas.

Nas Aprendizagens Essenciais faz-se a articulação entre os conhecimentos e as competências específicas de cada área disciplinar com conhecimentos, competências e atitudes que são consideradas comuns a todas as áreas disciplinares. Por exemplo, os alunos aprendem geografia, matemática, inglês, etc., mas os conhecimentos e as competências necessários para encontrar na Internet bons conteúdos de geografia, matemática, inglês, etc. são comuns a todas as áreas.

As Aprendizagens Essenciais e o Perfil dos Alunos são a base da avaliação externa. Os exames estão a ser elaborados de forma a poderem ser respondidos por todos os alunos, contemplando a situação dos que estão e dos que não estão abrangidos pelo CEBS. As diferentes cartas de solicitação da tutela ao IAVE, para a elaboração dos exames estão disponíveis AQUI.

 

Como é a escola que pretende educar esse jovem?

Ninguém espera que um atleta obtenha resultados a ouvir, a ler ou a ver de que forma se pratica um desporto. Para obter os resultados pretendidos, o atleta tem de agir, realizar ações. Para obter bons resultados tem de praticar. Para ser excelente, tem de treinar intensamente. Nenhum aluno sabe de matemática, física, português, inglês, geografia, ou outra área, se não souber agir com base nesses conhecimentos. Mas, tal como para o atleta, o saber agir implica envolvimento ativo do aluno.

Pretende-se, assim, que a escola adote princípios pedagógicos (aprendizagem personalizada, aprendizagem colaborativa, aprendentes independentes, avaliação para a aprendizagem…) e metodologias ativas (aprendizagem em contexto, resolução de problemas, aprendizagem por projetos, aprendizagem com base em investigação, aprendizagem por resolução de problemas…) que envolvam os alunos e os corresponsabilizem pelas suas aprendizagens.

 

O que é a autonomia e a flexibilidade curricular?

É a possibilidade de as escolas, tendo por referência o Perfil dos Alunos e as Aprendizagens Essenciais, desenvolverem abordagens metodológicas diferenciadas que envolvam ativamente os alunos com vista à integração curricular e a aprendizagens significativas. Exemplos de abordagens metodológicas encontram-se nas Aprendizagens Essenciais, mas cada escola deve organizar as que melhor se adequam ao contexto, nomeadamente à diversidade dos alunos, de forma a potenciar o seu desenvolvimento cognitivo. Partindo de um conceito alargado de currículo, a integração curricular pretende a inclusão, no trabalho desenvolvido pelos alunos e na avaliação realizada, de competências disciplinares e transversais, assim como o desenvolvimento de um pensamento complexo pela articulação transdisciplinar e cooperativa das atividades de aprendizagem. Cabe às escolas definirem os instrumentos de planeamento curricular que considerarem mais adequados.

Para permitir o trabalho colaborativo e criar espaços de articulação curricular, as escolas possuem dois instrumentos-chave: flexibilidade na gestão das matrizes-base e os domínios de autonomia curricular.

 

DAC – Domínios de Autonomia Curricular

Os DAC são área de confluência do trabalho interdisciplinar ou de integração curricular e nas quais a escola concretiza as suas opções curriculares, ou seja, diferentes possibilidades de organização e gestão, à disposição da escola, a implementar de acordo com as prioridades por ela definidas, no contexto da sua comunidade educativa, decorrentes da apropriação do currículo e do exercício da sua autonomia, que permitem a consecução das áreas de competências do Perfil dos Alunos. Para a concretização dos DAC, e na autonomia que é consagrada no DL n.º 55/2018, de 6 de julho, a escola pode gerir de forma diferenciada os tempos destinados a componentes do currículo, áreas disciplinares e disciplinas.

 

Gestão flexível dos tempos escolares

A unidade de tempo é determinada por cada escola. A gestão flexível dos tempos tem de ter em conta as matrizes-base e faz-se dentro das opções estruturantes da escola, estabelecidas no artigo 19.º do DL n.º 55/2018, de 6 de julho e nas respetivas portarias regulamentares. O AELdF tomou a decisão, no âmbito da autonomia que lhe é legalmente consagrada, de manter como tempo de referência os 45 minutos.

 

Matrizes-base

Conjunto de componentes de currículo, áreas disciplinares e disciplinas, que integram os planos curriculares de âmbito nacional, por ciclo e ano de escolaridade ou por ciclo de formação, bem como a carga horária prevista para cada um deles, que serve de suporte ao desenvolvimento do currículo concretizado nos instrumentos de planeamento curricular, ao nível da escola e da turma ou grupo de alunos.

Para mais detalhe, ver na Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto, o artigo 6.º e na Portaria 226-A/2018, de 7 de agosto, os artigos 6.º a 8.º.~

 

Educação inclusiva

Ultrapassando o limite estreito da Educação Especial, a educação inclusiva é um princípio que preside aos Decretos-Lei já referidos e que pretende promover com base numa gestão flexível e personalizada do currículo, o acesso de todos os alunos à aprendizagem, concretizando a efetiva criação de uma Escola Inclusiva onde “todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontrem respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social” (cf. introdução ao DL 54/2018, de 6 de julho).

 

Para alcançar esta finalidade são propostas duas grandes opções metodológicas:

1) a abordagem multinível no acesso ao currículo – organização de um conjunto integrado de medidas de suporte à aprendizagem, por níveis de intervenção (nível 1 – medidas universais; nível 2 – medidas seletivas; nível 3 – medidas adicionais), que visam o sucesso de todos os alunos e implicam a ação concertada de toda a comunidade educativa. (Consultar páginas 18 a 22 e 29 a 40 do Manual de Apoio à Prática da Educação Inclusiva).

2) o desenho universal para a aprendizagem (DUA) – abordagem curricular que assenta num planeamento intencional, proactivo e flexível das práticas pedagógicas, considerando a diversidade de alunos em sala de aula, e que implica a criação de oportunidades e alternativas acessíveis para todos os alunos em termos de métodos, materiais, ferramentas suporte e formas de avaliação, maximizando as oportunidades de aprendizagem para todos os alunos. Esta abordagem implica tornar as salas de aula acessíveis a todos os alunos proporcionando-lhes 1) múltiplos meios de envolvimento (o “porquê” da aprendizagem), 2) múltiplos meios de representação (“o quê” da aprendizagem) e 3) múltiplos meios de ação e de expressão (“o como” da aprendizagem). (Consultar páginas 22 a 28 do Manual de Apoio à Prática da Educação Inclusiva).

Para informação mais detalhada, confira o DL n.º 54/2018, de 6 de julho e o Manual de Apoio à Prática da Educação Inclusiva.

 

 

Cidadania e Desenvolvimento

A oferta de Cidadania e Desenvolvimento é obrigatória em todos os níveis e ciclos de ensino. No 1.º CEB é uma área transversal a lecionar pelo professor titular de turma. No 2.º e 3.º ciclos é uma disciplina, a lecionar por um professor de qualquer grupo de recrutamento, mas cujo perfil corresponda ao estabelecido na ENEC. No ensino secundário pode assumir, sem avaliação sumativa, a forma de uma disciplina ou área transversal (ver ainda artigo 10.º da Portaria n.º 226-A/018 de 7 de agosto).

Tendo como referência a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), cabe a cada escola estabelecer a sua estratégia local, definindo: a) os domínios, os temas e as aprendizagens a desenvolver em cada ciclo e ano de escolaridade, tendo em conta os domínios obrigatórios e os facultativos definidos na ENEC; b) o modo de organização do trabalho; c) os projetos a desenvolver pelos alunos que concretizam na comunidade as aprendizagens a desenvolver; d) As parcerias a estabelecer com entidades da comunidade numa perspetiva de trabalho em rede, com vista à concretização dos projetos; e) a avaliação das aprendizagens dos alunos; f) a avaliação da estratégia de educação para a cidadania da escola.

 

A componente de currículo de Cidadania e Desenvolvimento, integrando as matrizes de todas as ofertas educativas e formativas: a) constitui-se como uma área de trabalho transversal, de articulação disciplinar, com abordagem de natureza interdisciplinar; b) Mobiliza os contributos de diferentes componentes de currículo ou de formação, áreas disciplinares, disciplinas ou unidades de formação de curta duração, com vista ao cruzamento dos respetivos conteúdos com os temas da estratégia de educação para a cidadania da escola, através do desenvolvimento e concretização de projetos pelos alunos de cada turma.

A participação dos alunos nos Projetos de Cidadania e Desenvolvimento fica registada no certificado de conclusão do ensino secundário.

A estratégia de escola para a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento do AELdF encontra-se disponível AQUI.

 

Avaliação

Uma visão integrada e flexível do currículo implica necessariamente uma conceção diferente de avaliação para a qual todos os intervenientes (alunos, famílias e professores) são chamados a participar ativamente.

Ainda que a avaliação tenha uma componente certificadora, realizada em sede de avaliação interna e externa (ver detalhes nas Portarias Regulamentares já referidas), a principal modalidade de avaliação é formativa.

A avaliação formativa, enquanto principal modalidade de avaliação, integra o processo de ensino e de aprendizagem fundamentando o seu desenvolvimento. Os procedimentos a adotar no âmbito desta modalidade de avaliação devem privilegiar: a) A regulação do ensino e das aprendizagens, através da recolha de informação que permita conhecer a forma como se ensina e como se aprende, fundamentando a adoção e o ajustamento de medidas e estratégias pedagógicas; b) O caráter contínuo e sistemático dos processos avaliativos e a sua adaptação aos contextos em que ocorrem; c) A diversidade das formas de recolha de informação, recorrendo a uma variedade de procedimentos, técnicas e instrumentos adequados às finalidades que lhes presidem, à diversidade das aprendizagens, aos destinatários e às circunstâncias em que ocorrem.

 

Na análise da informação sobre as aprendizagens, com recurso à diversidade e adequação de procedimentos, técnicas e instrumentos de avaliação, devem ser prosseguidos objetivos de melhoria da qualidade da informação a recolher.

 

A melhoria da qualidade da informação recolhida exige a triangulação de estratégias, técnicas e instrumentos, beneficiando com a intervenção de mais do que um avaliador.

A escola, enquanto órgão regulador do processo de avaliação das aprendizagens, define, no âmbito das prioridades e opções curriculares, e sob proposta dos departamentos curriculares, os critérios de avaliação tendo em conta, designadamente: a) o Perfil dos Alunos; b) as Aprendizagens Essenciais; c) os demais documentos curriculares, com vista à consolidação, aprofundamento e enriquecimento das Aprendizagens Essenciais.

 

Nos critérios de avaliação deve ser enunciado um perfil de aprendizagens específicas para cada ano de escolaridade, integrando descritores de desempenho, em consonância com as Aprendizagens Essenciais e as áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos.

Os critérios de avaliação devem traduzir a importância relativa que cada um dos domínios e temas assume nas Aprendizagens Essenciais, designadamente no que respeita à valorização da competência da oralidade e à dimensão prática e ou experimental das aprendizagens a desenvolver.

Os critérios de avaliação constituem referenciais comuns na escola, sendo operacionalizados pelo conselho de turma.

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